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Revogação da Resolução 51/16 através da Resolução ANP 958/23

Revogação da Resolução 51/16 através da Resolução ANP 958/23

A ANP revogou a Resolução 51/16, que dizia a respeito da armazenagem de quaisquer outros produtos, bem como o exercício de outras atividades comerciais ou de prestação de outros serviços dentro da área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, através da resolução ANP n° 958/23, que entrou em vigor no dia 10 de abril de 2024 diretamente na conta da empresa, em dinheiro.

Verificar nova Resolução e veracidade em:

https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-51-2016

https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-958-2023-regulamenta-a-autorizacao-para-o-exercicio-da-atividade-de-revenda-de-gas-liquefeito-de-petroleo-glp?origin=instituicao